A licença-maternidade e a estabilidade da gestante são direitos garantidos pela legislação trabalhista brasileira. Mesmo assim, muitas trabalhadoras em todo o Brasil ainda enfrentam demissões ilegais, negativas de benefícios ou falta de orientação adequada.
Se você tem dúvidas sobre seus direitos da gestante durante a gravidez ou após o parto, é possível buscar orientação com uma advogada trabalhista online, com atendimento para o Brasil inteiro.
O que é a licença-maternidade?
A licença-maternidade garante à trabalhadora gestante o afastamento do trabalho por, no mínimo, 120 dias, com recebimento do salário-maternidade, sem prejuízo do vínculo empregatício.
Esse direito se aplica, conforme o caso, a:
- trabalhadoras com carteira assinada;
- contratos por prazo determinado;
- empregadas domésticas;
- seguradas do INSS, de acordo com os requisitos legais.
O que é a estabilidade da gestante?
A estabilidade da gestante é uma proteção que impede a demissão de gestante sem justa causa:
- desde a confirmação da gravidez;
- até 5 meses após o parto.
Essa proteção existe mesmo que o empregador não soubesse da gravidez no momento da demissão, conforme entendimento consolidado na Justiça do Trabalho.
Fui demitida grávida. O que fazer?
A demissão de gestante durante a gravidez pode ser ilegal. Em muitos casos, a trabalhadora pode ter direito a:
- reintegração ao emprego;
- indenização substitutiva, quando não for possível o retorno ao trabalho;
- pagamento dos salários e demais direitos do período de afastamento.
A análise do caso por uma advogada trabalhista é essencial para definir a melhor estratégia, avaliar provas, prazos e possibilidades de acordo ou ação judicial.
Atendimento jurídico online em todo o Brasil
Com o atendimento jurídico online, é possível analisar documentos, esclarecer dúvidas e acompanhar o processo de forma segura, sem necessidade de deslocamento até o escritório.
A consulta pode ser realizada por vídeo, telefone ou mensagens, garantindo praticidade e sigilo para trabalhadoras de qualquer região do país.
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