Dispensa discriminatória: quando a demissão é ilegal

Entenda o que é dispensa discriminatória, quais situações podem caracterizar demissão ilegal e quais são os direitos do trabalhador. Atendimento jurídico online em todo o Brasil.

A dispensa discriminatória ocorre quando o trabalhador é demitido por motivos ilegais, violando princípios fundamentais do direito do trabalho e da dignidade da pessoa humana. Esse tipo de demissão é proibido pela legislação brasileira.

Se você acredita que foi vítima de demissão discriminatória, saiba que é possível buscar atendimento com uma advogada trabalhista online, com atuação em qualquer região do Brasil.

O que caracteriza a dispensa discriminatória?

A dispensa discriminatória pode ficar caracterizada em diversas situações, como por exemplo:

  • demissão em razão de gravidez;
  • demissão de trabalhador com doença grave ou estigmatizante;
  • demissão após acidente de trabalho;
  • demissão de pessoa com deficiência;
  • demissão relacionada à idade do trabalhador;
  • punição indevida por afastamentos médicos frequentes;
  • demissão motivada por gênero, orientação sexual, raça ou crença.

Em todas essas hipóteses, a empresa não pode utilizar motivos preconceituosos ou ilegais como justificativa para romper o contrato de trabalho.

Quais são os direitos do trabalhador?

Quando comprovada a dispensa discriminatória, o trabalhador pode ter direito a:

  • reintegração ao emprego;
  • indenização substitutiva, se não houver retorno ao trabalho;
  • indenização por danos morais, em razão da violação de direitos de personalidade;
  • pagamento dos salários e demais verbas referentes ao período de afastamento.

As consequências variam conforme o caso, decisões judiciais aplicáveis e provas apresentadas.

Como comprovar a dispensa discriminatória?

A comprovação da dispensa discriminatória pode ocorrer por meio de diferentes tipos de provas, como:

  • documentos médicos e laudos que indiquem doença ou condição de saúde;
  • mensagens, e-mails ou áudios que revelem o motivo real da demissão;
  • testemunhas que confirmem condutas discriminatórias no ambiente de trabalho;
  • histórico funcional do trabalhador e mudanças repentinas de tratamento;
  • condutas do empregador antes da demissão, como rebaixamento injustificado ou isolamento.

Uma advogada trabalhista pode auxiliar na organização dessas provas e na definição da melhor estratégia para buscar reintegração ao emprego ou indenização por dispensa discriminatória.

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