Sofri um acidente de trabalho: conheça seus direitos

Entenda o que é considerado acidente de trabalho, quais são os seus direitos e quais passos seguir após o ocorrido. Atendimento jurídico online em todo o Brasil.

O acidente de trabalho pode gerar consequências sérias para a saúde e para a vida profissional do trabalhador. Em muitos casos, além do acidente em si, o trabalhador ainda enfrenta demissão ou negativa de direitos.

Se você sofreu um acidente de trabalho, saiba que a legislação brasileira garante proteção ao trabalhador, e é possível buscar orientação com uma advogada trabalhista online, com atendimento para todo o país.

O que é considerado acidente de trabalho?

É considerado acidente de trabalho em diversas situações, como:

  • acidente ocorrido durante o exercício da função;
  • acidente no trajeto entre casa e trabalho (acidente de trajeto);
  • doença ocupacional ou profissional ligada à atividade exercida;
  • agravamento de doença em razão das condições de trabalho.

O que fazer após o acidente de trabalho?

Após o acidente, é fundamental que o trabalhador:

  • procure atendimento médico imediato;
  • comunique o empregador sobre o ocorrido;
  • solicite a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • guarde laudos, exames, receitas e demais documentos médicos;
  • registre, sempre que possível, testemunhas e demais evidências do fato.

Esses passos são essenciais para garantir o reconhecimento do acidente e a proteção dos direitos do trabalhador.

Quais são os direitos do trabalhador acidentado?

Dependendo do caso, o trabalhador que sofre acidente de trabalho pode ter direito a:

  • auxílio-doença acidentário (INSS), quando há afastamento superior a 15 dias;
  • estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno do afastamento acidentário;
  • indenização por danos morais e materiais, em situações de culpa do empregador;
  • manutenção de depósitos de FGTS durante o período de afastamento pelo INSS.

Cada caso exige análise individualizada, considerando documentos, função exercida, gravidade do acidente e consequências para a capacidade de trabalho.

E se a empresa se recusar a emitir a CAT?

A emissão da CAT não depende apenas da empresa. Mesmo em caso de recusa, a CAT pode ser emitida por:

  • médico ou profissional de saúde;
  • sindicato da categoria;
  • próprio trabalhador;
  • advogada trabalhista responsável pelo caso.

A orientação de uma profissional especializada ajuda a evitar perda de prazos e falhas que podem prejudicar o reconhecimento do acidente e o acesso a benefícios.

Sofreu um acidente de trabalho?

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