O acidente de trabalho pode gerar consequências sérias para a saúde e para a vida profissional do trabalhador. Em muitos casos, além do acidente em si, o trabalhador ainda enfrenta demissão ou negativa de direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, saiba que a legislação brasileira garante proteção ao trabalhador, e é possível buscar orientação com uma advogada trabalhista online, com atendimento para todo o país.
O que é considerado acidente de trabalho?
É considerado acidente de trabalho em diversas situações, como:
- acidente ocorrido durante o exercício da função;
- acidente no trajeto entre casa e trabalho (acidente de trajeto);
- doença ocupacional ou profissional ligada à atividade exercida;
- agravamento de doença em razão das condições de trabalho.
O que fazer após o acidente de trabalho?
Após o acidente, é fundamental que o trabalhador:
- procure atendimento médico imediato;
- comunique o empregador sobre o ocorrido;
- solicite a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- guarde laudos, exames, receitas e demais documentos médicos;
- registre, sempre que possível, testemunhas e demais evidências do fato.
Esses passos são essenciais para garantir o reconhecimento do acidente e a proteção dos direitos do trabalhador.
Quais são os direitos do trabalhador acidentado?
Dependendo do caso, o trabalhador que sofre acidente de trabalho pode ter direito a:
- auxílio-doença acidentário (INSS), quando há afastamento superior a 15 dias;
- estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno do afastamento acidentário;
- indenização por danos morais e materiais, em situações de culpa do empregador;
- manutenção de depósitos de FGTS durante o período de afastamento pelo INSS.
Cada caso exige análise individualizada, considerando documentos, função exercida, gravidade do acidente e consequências para a capacidade de trabalho.
E se a empresa se recusar a emitir a CAT?
A emissão da CAT não depende apenas da empresa. Mesmo em caso de recusa, a CAT pode ser emitida por:
- médico ou profissional de saúde;
- sindicato da categoria;
- próprio trabalhador;
- advogada trabalhista responsável pelo caso.
A orientação de uma profissional especializada ajuda a evitar perda de prazos e falhas que podem prejudicar o reconhecimento do acidente e o acesso a benefícios.
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